Dúvidas Frequentes
Respostas rápidas sobre CIOT, Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) e uso dos sistemas Logcard.
Sobre o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT)
Regras, responsabilidades e dúvidas comuns sobre CIOT e pagamento eletrônico de frete.
Como identificar a antecipação do Vale-Pedágio Obrigatório?
O valor do Vale-Pedágio e os dados do modelo próprio utilizado devem constar em campo específico no documento comprobatório de embarque (ex.: NF, CT-e, ordem de embarque ou manifesto), conforme a regra indicada na Lei do Vale-Pedágio.
Já que a carta-frete está proibida, quais meios de pagamento são permitidos?
Para pagamento de frete a TAC e equiparados, são aceitos meios previstos na regulamentação: crédito/depósito em conta e pagamento eletrônico de frete (PEF) por administradora habilitada.
O que é o CIOT?
O CIOT é uma numeração única vinculada ao contrato de frete. É gerado a partir do envio eletrônico de dados da operação e serve como protocolo de registro/autenticação. Deve constar na documentação exigida e pode ser solicitado em fiscalizações.
O que é Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)?
É o pagamento do frete ao transportador por meio eletrônico, operacionalizado por empresas habilitadas/homologadas para essa finalidade.
Posso pagar frete com cheque?
Em geral, a regulamentação do setor restringe o pagamento do frete a meios eletrônicos previstos (ex.: crédito em conta / PEF via instituição habilitada), evitando modalidades não aderentes.
Vou pagar mais imposto agora?
A tributação segue as regras aplicáveis; usualmente a base de cálculo considera o valor do frete, e não o vale-pedágio quando destacado corretamente.
Sobre o Vale-Pedágio Obrigatório (VPO)
Responsabilidade do embarcador/equiparado, obrigatoriedade e vedação de pagamento em espécie.
De quem é a responsabilidade pela antecipação do Vale-Pedágio?
A responsabilidade é do embarcador e equiparados (como contratante do transporte e subcontratante), conforme a regra do Vale-Pedágio obrigatório.
Em que situações o transportador é obrigado a adquirir o Vale-Pedágio?
O VPO é aplicável em operações de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, em rodovias concedidas (quando a regulamentação exigir a antecipação pelo embarcador).
O VPO pode fazer parte do frete?
Não. O VPO não integra o valor do frete e deve ser destacado como item separado, conforme a regra legal aplicável.
Posso adiantar o Vale-Pedágio em espécie?
Não. A antecipação é autorizada apenas por modelos próprios habilitados, não sendo permitida a antecipação em dinheiro.
Quando não há obrigatoriedade de antecipação do Vale-Pedágio?
- Veículo rodoviário de carga vazio (em condições específicas).
- Transporte com mais de um embarcador (carga fracionada).
- Transporte rodoviário internacional em condições previstas.
- Transporte de carga própria com vínculo claramente demonstrado.
Sobre os sistemas da Logcard
Cadastro, segurança (LGPD) e suporte técnico para integrações.
Como posso me cadastrar para usar os serviços da Logcard?
Pela tela inicial do site, utilize o botão de cadastro e preencha os dados solicitados. Depois disso, a equipe Logcard orienta as próximas etapas (documentos e habilitação).
A Logcard segue as normas da LGPD? Meus dados estão seguros?
Sim. A Logcard mantém políticas e práticas de privacidade e segurança para proteção de dados, com camadas de controle e transparência de tratamento.
Existe política para incidentes na utilização dos sistemas (CIOT e VPO)?
Há procedimento de resposta a incidentes com análise rápida, correção e comunicação transparente aos clientes quando aplicável.
Como devo proceder ao detectar um incidente?
Acione imediatamente os canais oficiais (e-mail, 0800 e WhatsApp) disponíveis na página de contato.
Posso fazer integração do meu TMS?
Sim. Após a habilitação, você pode solicitar o manual de integração e apoio técnico, além de ambiente de testes para validar tudo com segurança.