Dúvidas Frequentes

Respostas rápidas sobre CIOT, Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) e uso dos sistemas Logcard.

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Sobre o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT)

Regras, responsabilidades e dúvidas comuns sobre CIOT e pagamento eletrônico de frete.

Como identificar a antecipação do Vale-Pedágio Obrigatório?

O valor do Vale-Pedágio e os dados do modelo próprio utilizado devem constar em campo específico no documento comprobatório de embarque (ex.: NF, CT-e, ordem de embarque ou manifesto), conforme a regra indicada na Lei do Vale-Pedágio.

Já que a carta-frete está proibida, quais meios de pagamento são permitidos?

Para pagamento de frete a TAC e equiparados, são aceitos meios previstos na regulamentação: crédito/depósito em conta e pagamento eletrônico de frete (PEF) por administradora habilitada.

O que é o CIOT?

O CIOT é uma numeração única vinculada ao contrato de frete. É gerado a partir do envio eletrônico de dados da operação e serve como protocolo de registro/autenticação. Deve constar na documentação exigida e pode ser solicitado em fiscalizações.

O que é Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)?

É o pagamento do frete ao transportador por meio eletrônico, operacionalizado por empresas habilitadas/homologadas para essa finalidade.

Posso pagar frete com cheque?

Em geral, a regulamentação do setor restringe o pagamento do frete a meios eletrônicos previstos (ex.: crédito em conta / PEF via instituição habilitada), evitando modalidades não aderentes.

Vou pagar mais imposto agora?

A tributação segue as regras aplicáveis; usualmente a base de cálculo considera o valor do frete, e não o vale-pedágio quando destacado corretamente.

Sobre o Vale-Pedágio Obrigatório (VPO)

Responsabilidade do embarcador/equiparado, obrigatoriedade e vedação de pagamento em espécie.

De quem é a responsabilidade pela antecipação do Vale-Pedágio?

A responsabilidade é do embarcador e equiparados (como contratante do transporte e subcontratante), conforme a regra do Vale-Pedágio obrigatório.

Em que situações o transportador é obrigado a adquirir o Vale-Pedágio?

O VPO é aplicável em operações de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, em rodovias concedidas (quando a regulamentação exigir a antecipação pelo embarcador).

O VPO pode fazer parte do frete?

Não. O VPO não integra o valor do frete e deve ser destacado como item separado, conforme a regra legal aplicável.

Posso adiantar o Vale-Pedágio em espécie?

Não. A antecipação é autorizada apenas por modelos próprios habilitados, não sendo permitida a antecipação em dinheiro.

Quando não há obrigatoriedade de antecipação do Vale-Pedágio?
  • Veículo rodoviário de carga vazio (em condições específicas).
  • Transporte com mais de um embarcador (carga fracionada).
  • Transporte rodoviário internacional em condições previstas.
  • Transporte de carga própria com vínculo claramente demonstrado.

Sobre os sistemas da Logcard

Cadastro, segurança (LGPD) e suporte técnico para integrações.

Como posso me cadastrar para usar os serviços da Logcard?

Pela tela inicial do site, utilize o botão de cadastro e preencha os dados solicitados. Depois disso, a equipe Logcard orienta as próximas etapas (documentos e habilitação).

A Logcard segue as normas da LGPD? Meus dados estão seguros?

Sim. A Logcard mantém políticas e práticas de privacidade e segurança para proteção de dados, com camadas de controle e transparência de tratamento.

Existe política para incidentes na utilização dos sistemas (CIOT e VPO)?

Há procedimento de resposta a incidentes com análise rápida, correção e comunicação transparente aos clientes quando aplicável.

Como devo proceder ao detectar um incidente?

Acione imediatamente os canais oficiais (e-mail, 0800 e WhatsApp) disponíveis na página de contato.

Posso fazer integração do meu TMS?

Sim. Após a habilitação, você pode solicitar o manual de integração e apoio técnico, além de ambiente de testes para validar tudo com segurança.